5 de fev. de 2010

Carta de Repúdio das Instituições abaixo listadas à perseguição, sob todas as formas, aos Baháís do Irã

Dra.Gildeneide dos Passos Freire/Conselheira do Parlamento Mundial da Paz e Dr. Alexandre Prudente Marques /Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Goiânia-Goiás


Os conceitos de imagem e representação de um povo perpassa os signos que fazem parte de sua cultura. Estão assim incluídas as suas obras de arte nas suas várias espécies: monumentos, expressões artísticas, as danças, pinturas, esculturas, música, manifestação da religião, dentre outros. São através delas que a pessoa humana pode demonstrar ao mundo e ao seu país que possui uma identidade própria cultural e que essa identidade significa acesso ao sentimento de pertença ao meio em que está inserida.

Estudar a imagem e a sua representação consiste, então, em (re)buscar o passado e o presente para o futuro da humanidade. Implica, outrossim, em resguardar a História dessa humanidade e o momento político-social de sua vivencia por meio das representações e significações - estes são os seus significados.
Os monumentos e documentos são as próprias expressões das ações de um povo, ou de um grupo social, de uma raça e de uma nação, bem como o congelamento de suas abstrações e as artes, em suas várias modalidades, servem para petrificar os seus pensamentos e as suas vontades.

Quer dizer, todo o conceito de imagem e de representação perpassa a cultura da pessoa humana, pois será mediante os significantes - imagens e palavras - que o individuo, dentro da cultura em que está inserido, vai decidir a sua contribuição/atribuição no mundo.

Fiz uma resenha do capítulo 6 da obra Los Derechos humanos: um proyecto en construción de autorias de GOÑI, José Antonio Baigorri; PÉREZ, Muis Maria Cifuentes; CAMPOS, Pedro Ortega; MARTIN, Jesús Pichel; GARCIA, Víctor Trapiello para chegar à seguinte conclusão: o tema trata da tolerância fazendo abordagens sob vários aspectos. Assim, a tolerância como valor moral, diferenciando inclusive o uso do vocábulo tolerar algo ou alguém, que refere-se ao fato de tolerar algo ou alguém por tratar-se de inexistência de oposição, ou seja, se tolera algo ou alguém porque não há outra saída, como se fosse inevitável, teríamos que tolerar pessoas que pensam e agem de forma diferente, e, neste caso, a tolerância não pode ser vista como uma virtude, pois não se respeita as diferenças.

Para ser virtude e se converter em algo positivo é necessário se aceitar as diferenças culturais, de opinião, crenças, e formas de vida diferentes daquelas que temos ou praticamos, pois quando se trata de ações morais, políticas e culturais, não existe uma única e definitiva verdade. Deve-se ter aceitação consciente e positiva das diferenças que permeiam as ações das várias culturas, morais e políticas humanas, para somente assim a tolerância ser uma virtude.

Como virtude política, a tolerância deve ser alvo de constantes estudos, principalmente porque se trata de virtude moral reconhecida e explicita nas Declarações Universais dos Direito Humanos. Nos últimos anos muito se tem escrito a respeito da tolerância, principalmente no aspecto político uma vez que as sociedades democráticas de direito, ou que assinaram a Convenção de Direitos Humanos buscam, exigem e mantêm seus sistemas de convivência graças à aceitação consciente das diferenças culturais que permeiam sua realidade social.

Assim a preocupação é constante porque somente a prática da tolerância pode garantir a continuidade da vida, da saúde, do bem estar, do amor fraternal, da paz social, da solidariedade, dentre outras.

Mas a tolerância apesar de ser reconhecida como valor moral/universal e virtude extremamente necessária à ordem pública, Para se definir claramente o que é a tolerância, seus limites e como por em prática na vida cotidiana e especialmente no Irã em favor dos cidadãos Bahá’ís que vivem naquele país faz-se necessário compreender seu alcance e profundidade.

A respeito da evolução histórica da tolerância há de se enxergar que a humanidade sempre viveu fases diferentes de sua realidade histórica muitas vezes marcadas por guerras, derramamentos de sangue, dor, vergonha, abjeção, humilhação repúdios e tudo isso porque alguns seres humanos se acham melhores que outros, além de detentores da vida, saúde e liberdade de seu semelhante.

Muito há para se fazer a respeito do tema tolerância e é certo que sobre seus limites há várias opiniões diferentes. Mas a verdade é que na atualidade o ponto de partida para o estudo e definição sobre as questões dos limites da tolerância é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que serve como referência para a decisão sobre uma conduta ser ou não aceita pela sociedade humana e humanitária. Foi com o fim da 2ª Grande Guerra que se descobriu que o genocídio contra judeus, ciganos, negros, homossexuais e diferentes de uma forma geral havia se instalado no governo do ditador Hitler.

Neste caso repudia-se toda e qualquer espécie de perseguição ao povo Bahá’í, no Irã ou em qualquer lugar do mundo, pois possuem o direito de pertencer ao seu povo e à nação na qual nasceu ou queira se integrar, pois além de tudo, é um (a) cidadão (ã) do mundo, detentor de todos os direitos e garantias à sua vida, saúde, liberdade, propriedade, expressão artística e intelectual, dentre outras.
Chega de perseguição, de toda a espécie, ao ser humano que se declare Bahá’í. A paz entre os seres é possível na medida em que uns sejam tolerantes com os outros e isso pressupõe respeito ao outro e as diferenças que o cerca.

Dra.Gildeneide dos Passos Freire
Conselheira do Parlamento Mundial de Segurança e Paz
Membro da Comissão de Direitos Humanos

Missionária CONAMAD - 1994. Membro do Fórum Goiano de Mulheres - AMB - 2005. Membro da Comissão de Direitos Humanos, Acesso a Justiça e Direitos Sociais da OAB - 2007. Advogada Honorária da República Dominicana - 2006. Pesquisadora do Centro Interdisciplinar de Estudos África-Américas da UEG - 2006. Pesquisadora do Centro de Excelência do Sistema Prisional, CESEPE - GIPEPE, Secretaria de Segurança Pública - GO. Professora de Direitos Humanos, Constitucional e Administrativo da PM; CBM; GEPC e CESEP da SAESP-GO - 2001. Profa. da Guarda Municipal/Fundação Tiradentes. Doutoranda, Suficiente Investigadora em Direito Internacional Público e Relações Internacionais, Universidade Pública de Extremadura, ES - 2002. Alta Comissária de Direitos Humanos do Parlamento Mundial de Seguranca e Paz - 2008. Professora de Direitos Humanos e Juiza Arbitral do Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul - 2008. Membro do Grupo de Mulheres Negras Malunga - 2008.

Assinam esta carta conjuntamente:


-Grupo de Trabalho pela Paz da Prefeitura de Goiânia
-Comitê Gestor de Direitos Humanos
-Assessoria Especial de Políticas para Igualdade Racial da Prefeitura de Goiânia
- (APNs) Agentes de Pastoral Negros
-CENEG Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás
-Coordenação Nacional de Entidades Negras
-CACUNE Casa de Cultura e comunidades Negras de Goiânia e Góias
-Ordem dos Advogados do Brasil em Goiânia
-Fórum Goiano de Mulheres
-Comissão de Direitos Humanos da OAB de Goiânia
- URI-GOIÁS Iniciativa das Religiões Unidas
- CONAMAD-FAMA Assessoria de Comunicação das Mulheres Evangélicas da (Assembléia de Deus)
-Representação do Conselho do Parlamento Mundial da Paz
- Grupo de Mulheres Negras Malunga
- Maçonaria Grande Oriente de Goiás
-Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
-CONEN – Coordenação de Entidades Negras
-UNIPAZ-Goiás
-CANBENAS Coletivo de Estudantes Negras/os Beatriz Nascimento
-Nação Maria Retalho
-CONEN Coordenação Nacional de Entidades Negras
CEEDH-GO Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos de Goiás
-Secretaria de Combate ao Racismo do Partido dos Trabalhadores
-Associação de Mulheres Deficientes Surdas e Mudas do Estado de Goiás
-IFÁ Instituto de Pesquisa Herdeiros de IFÁ
-AJAH Associação de Jovens e Adolescentes pela Habitação
-Grupo de Mulheres Negras Dandara do Cerrado
-Associação Pró- melhoramento do Setor Estrela Dalva em Goiânia

Uma lista anexa de assinaturas de instituições e pessoas da sociedade civil em defesa dos bahá’ís presos no Irã será anexada aos documentos que serão enviados para a Comissão de Direitos Humanos da OAB de Goiânia, para o Parlamento Mundial da Paz, outros órgãos de Direitos Humanos.


A Carta de Repúdio à perseguição, sob todas as formas, aos Baháís do Irã, foi impressa para ser distribuída em outros seguimentos e reuniões da Prefeitura de Goiânia.




"A terra é um só país e os seres humanos seus cidadãos"
-Bahá'u'lláh-


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