1 de fev. de 2008

Tribunal Egípcio Aceita Pleito Bahá'í em Casos de Intolerância Religiosa

Tribunal Egípcio Aceita Pleito Bahá'í em Casos de Intolerância Religiosa


CAIRO, 29 de janeiro de 2008 (BWNS) – Numa vitória para a liberdade religiosa, um tribunal administrativo do Cairo decidiu hoje (29) em favor de dois processos legais que buscavam resolver a contraditória política do governo em relação à filiação religiosa e documentos de identificação.


O Tribunal Administrativo de Justiça no Cairo aceitou os argumentos colcados em dois casos relativos a bahá'ís que tentavam ter sua plena cidadania restaurada por meio da permissão para deixar o campo de identificação religiosa em branco em documentos oficiais de identificação.


"Dado a importância da liberdade religiosa no coração das questões de direitos humanos no Oriente Médio, o mundo deve se alegrar com esta decisão sobre esse dois casos de hoje”, afirmou Bani Dugal, a principal representante da Comunidade Internacional Bahá'í para as Nações Unidas.

"O compromisso gerado pelos bahá'ís nestes dois casos abre as portas para um caminho de reconciliação entre uma política governamental que era claramente incompatível com a legislação internacional – como também com o senso comum”, enfatizou a Sra. Dugal.

"Nossa esperança agora é que o governo possa rapidamente implementar a decisão do tribunal e permitir que os bahá'ís possam novamente gozar de todos os seus direitos de cidadania aos quais são devidamente entitulados”, afirmou ela.


As decisões de hoje se relacionam a dois casos, ambos submetidos por bahá'ís, acerca da questão de como eles deverão ser identificados em documentos governamentais.


O primeiro caos envolve um processo submetido pelo pai de duas crianças gêmeas que precisam obter certidões de nascimento oficiais. O segundo é sobre um estudante universitário que necessita de sua carteira de identidade nacional para renovar sua matrícula na universidade.


O governo requer que todos os documentos de identificação registrem a filiação religiosa do portador, mas restringe as opções às três religiões reconhecidas oficialmente no país -- Islamismo, Cristianismo e Judaísmo. Os baha'is ficam, portanto, impedidos de obter documentos de identificação porque recusam-se a mentir sobre sua filiação religiosa.


Sem carteiras de identidade nacionais – ou, como no caso das duas crianças, certidões de nascimento – os baha'is e outros grupos religiosos encontram-se amarrados pelas exigências contraditórias da lei e são privados de uma vasta variedade de direitos de cidadania, tais como acesso a emprego, educação e serviços médicos e financeiros.


Estes problemas foram destacados em um relatório divulgado em novembro de 2007 pela organização Human Rights Watch e pela sede do Cairo da organização Egyptian Initiative for Personal Rights (EIPR).


"Empregadores, tanto no setor público como no privado, pela lei não podem empregar alguém que não tenha uma carteira de identidade, e instituições acadêmicas requerem identidades para poder admitir seus alunos”, diz o relatório. "certidões de nascimento são exigidas para a emissão de certidões de casamento ou passaportes; certidões de óbito são necessárias para a obtenção de herança, pensões e seguros de vida. O Ministério da Saúde já até se recusou a oferecer imunização a algum as crianças bahá'ís porque o Ministério do Interior se recusava a fornecer-lhes certidões de nascimento que registrassem devidamente a sua religião bahá'í.”


A emissão de certidões de nascimento é a questão central do primeiro caso, que diz respeito aos gêmeos Imad e Nancy Rauf Hindi, de 14 anos. Seu pai, Rauf Hindi, obteve certidões que reconheciam sua filiação bahá'í quando eles nasceram.


Mas novas regras passaram a requerer certidões geradas por computador, e o sistema bloqueia qualquer filiação religiosa que não seja uma das três religiões oficialmente reconhecidas. E sem as certidões de nascimento, as crianças não podem ser matriculadas na escola no Egito.


O segundo processo foi submetido pela organização EIPR em fevereiro passado a favor do jovem Hussein Hosni Bakhit Abdel-Massih, de 18 anos, que fora suspenso do Inistituto de Educação Superior de Serviço Social da Universidade de Suez em janeiro de 2006 por não conseguir obter uma carteira de identidade, já que se recusou a se identificar falsamente como muçulmano, cristão ou judeu.


Em ambos os casos, os advogados que representam os bahá'ís deixaram claro que aceitariam documentos nos quais o campo de filiação religiosa fosse deixado em branco ou preenchido, talvez, com a palavra “outra”.


Esta solução é o que difere estes dois casos de processos rejeitados pelo Supremo Tribunal Administrativo no ano passado. Naquela decisão, o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou uma decisão tomada por um tribunal inferior que havia concedido o direito aos bahá'ís de serem devidamente identificados em documentos governamentais oficiais.


Para mais informações, veja: http://news.bahai.org/ http://serv04.news.bahai.org/story/595

e/ou: http://www.bahai.org/persecution/egypt


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Publicada em Comunidade Bahá'í do Brasil a 2/01/2008 09:01:00 AM

"A terra é um só país e os seres humanos seus cidadãos"
-Bahá'u'lláh-

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