1 de out. de 2007

Crimes contra a mulher

Nas semanas que se seguiram ao primeiro aniversário de sanção da Lei 11.340, chamada de Lei Maria da Penha, e cuja finalidade é introduzir maior rigor punitivo a crimes contra a mulher, aumentaram as estatísticas referentes a este gênero de delito.
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, tem a cobertura do artigo 226 da Constituição Federal e, para que pudesse ser aplicada, produziu modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
Na teoria, a Lei Maria da Penha sem dúvida fortalece os mecanismos para a aplicação rigorosa de meios punitivos contra os réus, os agressores da mulher, no plano doméstico, em circunstâncias nas quais as vítimas estão quase sempre indefesas, o que caracteriza ainda a agressão como um ato de extrema covardia.
Na prática, mesmo sob a vigência da Lei 11.340, não se pode ainda dizer que a mulher ficou bem mais protegida. O principal motivo é a falta de recursos enfrentada pelas delegacias especializadas, das instalações aos equipamentos, inclusive em relação às celas onde ficam detidos inicialmente os acusados de crime contra mulheres.
É preciso, portanto, completar o que se iniciou com o surgimento da Lei Maria da Penha, com o sistema policial e o Judiciário tendo condições de decidir com agilidade as punições que têm de ser aplicadas aos agressores.
Ao mesmo tempo, a sociedade tem de se mobilizar no sentido de acabar com a cultura da violência contra a mulher, arraigada na mentalidade de homens que espiritualmente não evoluíram e continuam considerando o gênero feminino como inferior ao masculino.
A mulher não pode continuar sendo prisioneira do medo, abafando muitas vezes a sua queixa, por temor à agressividade do companheiro que na verdade não mereceria a companhia dela.

Fonte desta noticia: Jornal O Popular de Goiânia

"A terra é um só país e os seres humanos seus cidadãos"
-Bahá'u'lláh-

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